ÍndiceÍndice O que é o Pacto em matéria de Migração e Asilo? O Pacto em matéria de Migração e Asilo é um conjunto de novas regras que regem a gestão da migração e estabelecem um sistema comum de asilo a nível da UE, que produz resultados mantendo-se simultaneamente ancorado nos nossos valores europeus.Tem por base as anteriores propostas de reforma no domínio da migração e introduz alterações às mesmas, oferecendo uma abordagem abrangente que visa reforçar e integrar as principais políticas da UE em matéria de migração, asilo, gestão das fronteiras e integração. Com regras firmes mas justas, foi concebido para gerir e normalizar a migração a longo prazo, proporcionando aos países da UE a flexibilidade necessária para ultrapassar as dificuldades específicas que enfrentam e as garantias necessárias às pessoas que necessitam de proteção. Em 10 de abril de 2024, o Parlamento Europeu votou a favor das novas regras em matéria de migração, que foram em seguida adotadas pelo Conselho da União Europeia, em 14 de maio de 2024, permitindo à UE fazer face a problemas complexos com determinação e criatividade. Estas regras assegurarão que a União tem fronteiras externas fortes e seguras, que os direitos das pessoas são garantidos e que nenhum país da UE fica isolado quando confrontado com situações de pressão. Só textoFronteiras externas seguras: Triagem sólida, Base de dados Eurodac sobre o asilo e a migração, Procedimento na fronteira e regressos, Protocolos de crise e medidas contra a instrumentalizaçãoProcedimentos rápidos e eficientes: Regras claras em matéria de asilo, Garantia dos direitos das pessoas, Normas da UE sobre o reconhecimento do estatuto de refugiado, Prevenção de abusosUm sistema eficaz assente na solidariedade e na responsabilidade: Quadro de solidariedade permanente, Apoio operacional e financeiro, Regras mais claras sobre a responsabilidade em matéria de pedidos de asilo, Prevenção dos movimentos secundáriosIntegrar a migração nas parcerias internacionais: Prevenção das partidas irregulares, Combate ao o tráfico de migrantes, Cooperação em matéria de readmissão, Promoção de vias legais Ver a infografia em grande dimensão Os quatro pilares da nova política de migração e asilo Fronteiras externas segurasTriagem sólida: As pessoas que não preencham as condições de entrada na UE serão registadas e sujeitas a controlos de identidade, de segurança e de saúde.Base de dados Eurodac sobre o asilo e a migração: O Regulamento Eurodac transforma a base de dados existente numa verdadeira base de dados sobre asilo e migração, capaz de assegurar uma identificação clara de todas as pessoas que entram na UE como requerentes de asilo ou migrantes em situação irregular.Procedimento na fronteira e regressos: Será aplicável um procedimento na fronteira obrigatório aos requerentes de asilo que não necessitam de proteção, que induzem as autoridades em erro ou que constituem um risco para a segurança. Os regressos realizados de forma eficaz com apoio à reintegração serão aplicáveis às pessoas não elegíveis para proteção internacional.Protocolos de crise e medidas contra a instrumentalização: O Regulamento Crise proporciona protocolos de crise rápidos, com apoio operacional e financiamento, em situações de emergência.Ficha informativa - Fronteiras externas segurasProcedimentos rápidos e eficientesRegras claras em matéria de asilo: O Regulamento Gestão do Asilo e da Migração assegura uma determinação eficaz do país da UE responsável pelo tratamento de um pedido de asilo.Garantia dos direitos das pessoas: A Diretiva Condições de Acolhimento estabelece normas harmonizadas em toda a UE, assegurando condições de vida adequadas aos requerentes de asilo, reforçando simultaneamente as salvaguardas e garantias e melhorando os processos de integração.Normas da UE sobre o reconhecimento do estatuto de refugiado: O Regulamento Condições de Asilo reforça e harmoniza os critérios de concessão de proteção internacional e clarifica os direitos e as obrigações dos beneficiários.Prevenção de abusos: O Regulamento Procedimentos de Asilo estabelece obrigações claras de cooperação para os requerentes de asilo, prevendo consequências em caso de incumprimento.Ficha informativa - Procedimentos rápidos e eficientesUm sistema eficaz assente na solidariedade e na responsabilidadeQuadro de solidariedade permanente: O novo quadro garante que os países da UE receberão a solidariedade de que necessitam. Os países da UE escolhem a forma como participarão, podendo optar por recolocações, contribuições financeiras, apoio operacional, pedidos de deduções e «compensações de responsabilidade».Apoio operacional e financeiro: As agências da UE competentes e os fundos da UE específicos apoiarão os países da UE em todas as etapas do processo.Regras mais claras sobre a responsabilidade em matéria de pedidos de asilo: As novas regras reforçam os critérios de responsabilidade que determinam qual o país da UE responsável pela avaliação de um pedido de asilo.Prevenção dos movimentos secundários: Os requerentes de asilo devem apresentar um pedido de proteção internacional no país da UE de primeira entrada e permanecer nesse país até que seja determinado o país responsável pelo seu pedido.Ficha informativa - Um sistema eficaz assente na solidariedade e na responsabilidadeIntegrar a migração nas parcerias internacionaisPrevenção das partidas irregulares: Reforço das capacidades das autoridades responsáveis pela gestão das fronteiras nos países parceiros prioritários, nomeadamente através do reforço da cooperação com a Frontex.Combate ao o tráfico de migrantes: As parcerias operacionais contra a introdução clandestina de migrantes, específicas e adaptadas, estabelecidas com os países parceiros, os Estados-Membros e as agências das Nações Unidas permitem combater o tráfico de migrantes nos pontos mais problemáticos.Cooperação em matéria de readmissão: O desenvolvimento da migração legal é indissociável de uma cooperação reforçada em matéria de regresso e readmissão.Promoção de vias legais: A reserva de talentos da UE constitui a primeira plataforma à escala da UE para facilitar o recrutamento internacional, enquanto as parcerias destinadas a atrair talentos permitem que cidadãos de países terceiros trabalhem, estudem e recebam formação na UE.Ficha informativa - Integrar a migração nas parcerias internacionais Entender o Pacto em matéria de Migração e Asilo Os dossiês legislativos em resumoPerguntas e respostas Cronologia e principais realizações Só textoThis visual displays the new Pact on Migration and Asylum's timeline and main achievements:September 2020: Proposals by the Commission on the New Pact on Migration and AsylumOctober 2021: Adoption of the Revised EU blue card DirectiveDecember 2021: Adoption EU Agency for AsylumMarch 2022: Appointment of an EU Return CoordinatorApril 2022: Proposals by the Commission on the Skills and Talent packageJune 2022: Launch of the Voluntary Solidarity MechanismDecember 2022: Provisional agreement on the qualification RegulationDecember 2022: Provisional agreement on the Reception Conditions DirectiveDecember 2022: Provisional agreement on the Union Resettlement Framework RegulationDecember 2023: Provisional agreement on the Eurodac RegulationDecember 2023: Provisional agreement on the Screening RegulationDecember 2023: Provisional agreement on the Asylum Procedure RegulationDecember 2023: Provisional agreement on the Single Permit DirectiveDecember 2023: Provisional agreement on the Asylum and Migration Management RegulationDecember 2023: Provisional agreement on the CrisisRegulationDecember 2023: Political agreementApril 2024: European Parliament voteMay 2024: Adoption by the Council of the EU Espaço de notícias News article11 de junho de 2025Pact on Migration and Asylum: Commission report assesses progress and next steps halfway through implementation 3 min de leituraNews article1 de agosto de 2024Nine EU countries receive technical support for the implementation of the Pact 1 min de leituraNews article31 de julho de 2024Ireland will participate in the EU Pact on Migration and Asylum1 min de leituraVer tudo
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